Termos Jurídicos: Domine os Principais Termos Vistos em Contratos

Termos Jurídicos: Domine os Principais Vistos em Contratos

Se você não tem formação jurídica, mas precisa entender os termos jurídicos para atuar com eficiência e agilidade na sua empresa, conheça hoje os termos mais frequentes no universo dos contratos. Com este glossário produzido pela simplesmenteUse, você não precisa mais ficar perdido tentando entender o “juridiquês”. Confira!

  1. Acordo de Não Concorrência: Cláusula que restringe a atuação profissional do trabalhador após o término do contrato, visando proteger segredos e clientes da empresa.
  2. Aditivo Contratual: Documento que modifica ou complementa as cláusulas do contrato original, atualizando as obrigações das partes.
  3. Alienação Fiduciária: Transferência de propriedade de um bem com a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação, com a devolução ao alienante após a quitação.
  4. Arbitragem: Mecanismo de resolução de conflitos por meio de um árbitro imparcial, em vez da via judicial, buscando agilidade e confidencialidade.
  5. Assunção de Dívida: Acordo em que uma terceira parte se torna responsável pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa.
  6. Autonomia da Vontade: Princípio que permite às partes acordarem livremente as cláusulas do contrato, desde que não contrariem a lei ou a ordem pública.
  7. Caducidade: Extinção automática do contrato em decorrência do descumprimento de uma cláusula essencial ou do decurso de um prazo preestabelecido.
  8. Cláusula Penal: Multa contratual destinada a punir o descumprimento de uma obrigação, servindo como incentivo ao cumprimento e indenização ao credor.
  9. Cláusula Resolutiva: Cláusula que prevê a extinção automática do contrato em caso de descumprimento de uma obrigação específica.
  10. Comodato: Empréstimo gratuito de um bem não fungível, com a obrigação de devolvê-lo ao final do prazo ou quando solicitado pelo comodante.
  11. Concorrência Desleal: Prática antiética que visa obter vantagem competitiva indevida, como espionagem industrial, boicote ou propaganda enganosa.
  12. Consolidação de Dívidas: Unificação de diversas dívidas em um único pagamento, geralmente com juros menores e parcelas mais acessíveis.
  13. Dação em Pagamento: Transferência de propriedade de um bem ao credor para quitar uma dívida, evitando a execução judicial.
  14. Danos Morais: Indenização por ofensa à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa, como sofrimento, humilhação ou constrangimento.
  15. Danos Materiais: Indenização por prejuízos patrimoniais causados por um ato ilícito, como perda de bens, despesas extras ou lucros cessantes.
  16. Direito de Retenção: Possibilidade de uma parte reter um bem da outra até o pagamento de uma dívida, como garantia do cumprimento da obrigação.
  17. Fiança: Garantia pessoal prestada por um terceiro para o cumprimento de uma obrigação, assumindo a responsabilidade pelo pagamento caso o devedor principal não o faça.
  18. Força Maior: Evento imprevisível e inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação contratual, como desastres naturais, guerras ou greves.
  19. Garantia: Responsabilidade do vendedor ou prestador de serviços por vícios ou defeitos do produto ou serviço, assegurando o direito do consumidor à reparação, troca ou devolução do valor pago.
  20. Inadimplência: Falha no cumprimento de uma obrigação contratual, podendo gerar multas, rescisão do contrato e até mesmo o direito à indenização por perdas e danos.
  21. Indenização: Compensação financeira paga por uma das partes à outra para reparar um prejuízo causado, como danos materiais, morais ou lucros cessantes.
  22. Juros Moratórios: Multa por atraso no pagamento de uma dívida, correspondente a uma taxa percentual sobre o valor original da dívida.
  23. Legislação Aplicável: Conjunto de leis e normas que regulam o contrato, definindo os direitos e obrigações das partes.
  24. Lesão Enorme: Dano causado por dolo ou culpa grave, que gera o direito à indenização por perdas e danos agravados.
  25. Multa Contratual: Penalidade prevista em contrato para punir o descumprimento de uma obrigação, servindo como incentivo ao cumprimento e indenização ao credor.
  26. Notificação Extrajudicial: Comunicação formal enviada à outra parte informando algo de modo oficial, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário. Ela é geralmente enviada por meio de um cartório de registro de títulos e documentos, e pode ter diversas finalidades.
  27. Objeto do Contrato: Descrição detalhada do serviço a ser prestado ou da obrigação a ser cumprida, delimitando o escopo do contrato.
  28. Obrigação Solidária: Responsabilidade compartilhada por duas ou mais partes pelo cumprimento de uma obrigação contratual. Todas as partes são devedoras solidárias, podendo o credor exigir o pagamento de qualquer delas.
  29. Parceria: Associação entre duas ou mais empresas para a realização de um projeto ou atividade conjunta, com divisão de lucros e responsabilidades.
  30. Perda de Chance: Dano decorrente da impossibilidade de auferir um ganho lícito em razão do descumprimento de uma obrigação contratual.
  31. Prazo Decadencial: Prazo limite para a prática de um ato judicial ou extrajudicial, sob pena de decair do direito.
  32. Prestação de Contas: Obrigação de uma parte de informar à outra a aplicação de recursos recebidos ou a realização de um determinado ato.
  33. Previsão Contratual: Cláusula que antecipa situações futuras e define como as partes deverão agir em tais cenários.
  34. Princípio da Boa-Fé: Princípio que rege os contratos, exigindo das partes honestidade, lealdade e cooperação na execução do pactuado.
  35. Prorrogação Contratual: Extensão do prazo de vigência do contrato por meio de um termo aditivo.
  36. Recisão Contratual: Extinção do contrato antes do seu término natural, por descumprimento de obrigação, convenção entre as partes ou motivos previstos em lei.
  37. Rescisão Contratual Indireta: Extinção do contrato por descumprimento de uma obrigação essencial por uma das partes.
  38. Rescisão Contratual de Comum Acordo: Extinção do contrato por mútuo consentimento das partes, sem que haja culpa de nenhuma delas.
  39. Resolução de Contrato: Extinção automática do contrato em virtude de descumprimento de cláusula resolutiva.
  40. Restituição: Devolução de um bem ou valor pago indevidamente.
  41. Substabelecimento: Transferência de poderes de um procurador a outro para representá-lo perante terceiros.
  42. Súbito Impedimento: Impossibilidade temporária de prestação do serviço contratado, sem que haja culpa do prestador.
  43. Termo Aditivo: Documento que modifica ou complementa as cláusulas do contrato original.
  44. Termo de Rescisão: Documento formal que registra a extinção do contrato, especificando os motivos e acertos financeiros entre as partes.
  45. Terceirização: Contratualização de serviços com uma empresa externa para a execução de atividades antes realizadas internamente.
  46. Vício de Forma: Irregularidade na celebração do contrato que pode afetar a sua validade.
  47. Vício Redibitório: Defeito grave que torna o bem impróprio para o uso a que se destina ou diminui substancialmente o seu valor.
  48. Vinculação Contratual: Obrigação das partes de cumprirem o pactuado no contrato.
  49. Vínculo Empregatício: Relação jurídica de trabalho baseada na subordinação, salário e habitualidade, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  50. Zulu Time (GMT): Fuso horário de referência internacional, utilizado em contratos internacionais para garantir a padronização na contabilização de prazos.

Compreender os termos jurídicos mais comuns em contratos é essencial para garantir a eficiência e agilidade nas operações empresariais. Esperamos que este glossário tenha ajudado a esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes e que você se sinta mais confiante ao lidar com contratos no seu dia a dia.

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