Se você não tem formação jurídica, mas precisa entender os termos jurídicos para atuar com eficiência e agilidade na sua empresa, conheça hoje os termos mais frequentes no universo dos contratos. Com este glossário produzido pela simplesmenteUse, você não precisa mais ficar perdido tentando entender o “juridiquês”. Confira!
- Acordo de Não Concorrência: Cláusula que restringe a atuação profissional do trabalhador após o término do contrato, visando proteger segredos e clientes da empresa.
- Aditivo Contratual: Documento que modifica ou complementa as cláusulas do contrato original, atualizando as obrigações das partes.
- Alienação Fiduciária: Transferência de propriedade de um bem com a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação, com a devolução ao alienante após a quitação.
- Arbitragem: Mecanismo de resolução de conflitos por meio de um árbitro imparcial, em vez da via judicial, buscando agilidade e confidencialidade.
- Assunção de Dívida: Acordo em que uma terceira parte se torna responsável pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa.
- Autonomia da Vontade: Princípio que permite às partes acordarem livremente as cláusulas do contrato, desde que não contrariem a lei ou a ordem pública.
- Caducidade: Extinção automática do contrato em decorrência do descumprimento de uma cláusula essencial ou do decurso de um prazo preestabelecido.
- Cláusula Penal: Multa contratual destinada a punir o descumprimento de uma obrigação, servindo como incentivo ao cumprimento e indenização ao credor.
- Cláusula Resolutiva: Cláusula que prevê a extinção automática do contrato em caso de descumprimento de uma obrigação específica.
- Comodato: Empréstimo gratuito de um bem não fungível, com a obrigação de devolvê-lo ao final do prazo ou quando solicitado pelo comodante.
- Concorrência Desleal: Prática antiética que visa obter vantagem competitiva indevida, como espionagem industrial, boicote ou propaganda enganosa.
- Consolidação de Dívidas: Unificação de diversas dívidas em um único pagamento, geralmente com juros menores e parcelas mais acessíveis.
- Dação em Pagamento: Transferência de propriedade de um bem ao credor para quitar uma dívida, evitando a execução judicial.
- Danos Morais: Indenização por ofensa à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa, como sofrimento, humilhação ou constrangimento.
- Danos Materiais: Indenização por prejuízos patrimoniais causados por um ato ilícito, como perda de bens, despesas extras ou lucros cessantes.
- Direito de Retenção: Possibilidade de uma parte reter um bem da outra até o pagamento de uma dívida, como garantia do cumprimento da obrigação.
- Fiança: Garantia pessoal prestada por um terceiro para o cumprimento de uma obrigação, assumindo a responsabilidade pelo pagamento caso o devedor principal não o faça.
- Força Maior: Evento imprevisível e inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação contratual, como desastres naturais, guerras ou greves.
- Garantia: Responsabilidade do vendedor ou prestador de serviços por vícios ou defeitos do produto ou serviço, assegurando o direito do consumidor à reparação, troca ou devolução do valor pago.
- Inadimplência: Falha no cumprimento de uma obrigação contratual, podendo gerar multas, rescisão do contrato e até mesmo o direito à indenização por perdas e danos.
- Indenização: Compensação financeira paga por uma das partes à outra para reparar um prejuízo causado, como danos materiais, morais ou lucros cessantes.
- Juros Moratórios: Multa por atraso no pagamento de uma dívida, correspondente a uma taxa percentual sobre o valor original da dívida.
- Legislação Aplicável: Conjunto de leis e normas que regulam o contrato, definindo os direitos e obrigações das partes.
- Lesão Enorme: Dano causado por dolo ou culpa grave, que gera o direito à indenização por perdas e danos agravados.
- Multa Contratual: Penalidade prevista em contrato para punir o descumprimento de uma obrigação, servindo como incentivo ao cumprimento e indenização ao credor.
- Notificação Extrajudicial: Comunicação formal enviada à outra parte informando algo de modo oficial, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário. Ela é geralmente enviada por meio de um cartório de registro de títulos e documentos, e pode ter diversas finalidades.
- Objeto do Contrato: Descrição detalhada do serviço a ser prestado ou da obrigação a ser cumprida, delimitando o escopo do contrato.
- Obrigação Solidária: Responsabilidade compartilhada por duas ou mais partes pelo cumprimento de uma obrigação contratual. Todas as partes são devedoras solidárias, podendo o credor exigir o pagamento de qualquer delas.
- Parceria: Associação entre duas ou mais empresas para a realização de um projeto ou atividade conjunta, com divisão de lucros e responsabilidades.
- Perda de Chance: Dano decorrente da impossibilidade de auferir um ganho lícito em razão do descumprimento de uma obrigação contratual.
- Prazo Decadencial: Prazo limite para a prática de um ato judicial ou extrajudicial, sob pena de decair do direito.
- Prestação de Contas: Obrigação de uma parte de informar à outra a aplicação de recursos recebidos ou a realização de um determinado ato.
- Previsão Contratual: Cláusula que antecipa situações futuras e define como as partes deverão agir em tais cenários.
- Princípio da Boa-Fé: Princípio que rege os contratos, exigindo das partes honestidade, lealdade e cooperação na execução do pactuado.
- Prorrogação Contratual: Extensão do prazo de vigência do contrato por meio de um termo aditivo.
- Recisão Contratual: Extinção do contrato antes do seu término natural, por descumprimento de obrigação, convenção entre as partes ou motivos previstos em lei.
- Rescisão Contratual Indireta: Extinção do contrato por descumprimento de uma obrigação essencial por uma das partes.
- Rescisão Contratual de Comum Acordo: Extinção do contrato por mútuo consentimento das partes, sem que haja culpa de nenhuma delas.
- Resolução de Contrato: Extinção automática do contrato em virtude de descumprimento de cláusula resolutiva.
- Restituição: Devolução de um bem ou valor pago indevidamente.
- Substabelecimento: Transferência de poderes de um procurador a outro para representá-lo perante terceiros.
- Súbito Impedimento: Impossibilidade temporária de prestação do serviço contratado, sem que haja culpa do prestador.
- Termo Aditivo: Documento que modifica ou complementa as cláusulas do contrato original.
- Termo de Rescisão: Documento formal que registra a extinção do contrato, especificando os motivos e acertos financeiros entre as partes.
- Terceirização: Contratualização de serviços com uma empresa externa para a execução de atividades antes realizadas internamente.
- Vício de Forma: Irregularidade na celebração do contrato que pode afetar a sua validade.
- Vício Redibitório: Defeito grave que torna o bem impróprio para o uso a que se destina ou diminui substancialmente o seu valor.
- Vinculação Contratual: Obrigação das partes de cumprirem o pactuado no contrato.
- Vínculo Empregatício: Relação jurídica de trabalho baseada na subordinação, salário e habitualidade, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Zulu Time (GMT): Fuso horário de referência internacional, utilizado em contratos internacionais para garantir a padronização na contabilização de prazos.
Compreender os termos jurídicos mais comuns em contratos é essencial para garantir a eficiência e agilidade nas operações empresariais. Esperamos que este glossário tenha ajudado a esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes e que você se sinta mais confiante ao lidar com contratos no seu dia a dia.
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